quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Opinião- A formação técnica do árbitro

A formação técnica do árbitro, em todas as etapas da respectiva carreira desportiva, é que lhe permite responder positivamente, por um lado, às exigências de competência que lhe são feitas, objectivamente ou não, por os responsáveis da arbitragem.

Esta formação deverá incidir, necessariamente, sobre três domínios: leis de jogo, técnicas de arbitragem e regulamentos correspondentes ao nível qualitativo da competição.
O árbitro tem de “viver” de acordo com o primado da competência que constitui uma constante exigência dos atletas, dos treinadores, dos dirigentes, da comunicação social e do público.

Os valores técnicos e os valores humanos das decisões dos árbitros surgem trocadas face ao que, do ponto de vista dos árbitros, se oferece como garantia da fiabilidade das suas actuações, e o que, do ponto de vista dos competidores, se exige aos árbitros como avalizadores do desfecho das prestações competitivas.

Isto quer dizer que a decisão do árbitro traduz toda a sua preparação e disponibilidade para intervir com o acerto que todos os competidores lhe exigem bem como os demais agentes desportivos.
Não se julga a intenção do árbitro mas sim, e sempre, a sua decisão. Tudo isto significa que num breve momento, num instante, uma decisão do árbitro está dependente de um processo complexo que afecta, por igual, a definição técnica e humana que a todos os membros da equipa de arbitragem compete tomar como sua responsabilidade.

A decisão do árbitro, de um modo geral, não admite rectificação momentânea, muito menos simultânea, que componha ou compense um eventual erro e sempre possível. Uma distracção , um descuido, um equívoco de interpretação, podem desencadear a perda do controle do jogo que se atribui à responsabilidade do arbitro e da equipa de arbitragem.

O factor tempo, a impossibilidade de recuperar (de repetir ou voltar a trás) o que se passou numa dada situação, com o objectivo de proceder a uma análise mais rigorosa e ponderada, definem o alcance da prontidão das decisões do árbitro como um dos mais difíceis atributos de entre todos os que caracterizam o exercício de uma arbitragem correcta.

A essência da arbitragem não reside na multiplicidade das decisões tomadas pelo árbitro mas sim na qualidade da decisão por este denunciada e assumida. A decisão justa implica que o árbitro esteja preparado para que, num curto instante, comprove, no terreno a verdade desportiva, a sua capacidade para: Ver e ler as situações competitivas concretas; Valorizar a prestação competitiva; Determinar se essa prestação é ou não válida.

Cristiano Pires

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