quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

TAS irradiou árbitro ucraniano


O Tribunal Arbitral de Desporto (TAS), em Lausana, na Suíça, indeferiu esta terça-feira, 18 de Janeiro de 2011, o recurso apresentado pelo árbitro ucraniano Oleg Oriekhov. Assim, a decisão tomada pelo Comité de Recursos da UEFA a 18 de Maio de 2010 é confirmada e a exclusão de qualquer actividade ligada ao futebol imposta a Oleg Oriekhov mantém-se.

Referindo-se a esta decisão, o secretário-geral da UEFA, Gianni Infantino, afirmou: "Estamos muito satisfeitos com esta confirmação por parte do TAS, bem como com todas as posições legais tomadas ao longo deste caso específico. A luta contra a corrupção é complicada, mas estamos determinados a vencer. Se as instituições jurídicas do desporto trabalharem em conjunto com o mesmo espírito de tolerância zero, juntos seremos mais fortes e teremos uma maior capacidade para progredir neste campo."

A decisão do Comité de Recursos da UEFA seguiu a tomada pelo Comité de Controlo e Disciplina da UEFA a 18 de Março de 2010, que dizia respeito à investigação levada a cabo sobre o jogo dirigido a 5 de Novembro de 2009 pelo árbitro Oleg Oriekhov, entre o FC Basel 1893 e o PFC CSKA Sofia, do Grupo E da edição de 2009/10 da UEFA Europa League, em que o Basileia venceu por 3-1.

O Comité de Recursos da UEFA considerou que Oriekhov violara os princípios de conduta e os seus deveres de comunicar quaisquer abordagens ilícitas, estipulado pelos regulamentos da UEFA, ao não ter informado de imediato o organismo máximo do futebol europeu que tinha recebido ofertas de determinados indivíduos para ser parte activa num esquema de manipulação de resultados.

Dada a gravidade da situação, o Comité de Recursos da UEFA concluiu que a suspensão definitiva de quaisquer actividades relacionados com o futebol era a sanção adequada a ser imposta a Oriekhov.

A 17 de Julho de 2010, Oleg Oriekhov apresentou um recurso ao Tribunal Arbitral de Desporto requerendo a anulação da decisão da UEFA. Teve lugar, em Lausana, a 15 de Dezembro de 2010, uma audiência durante a qual foram ouvidas ambas as partes, bem como os seus representantes legais e as suas testemunhas.

O Painel do TAS confirmou a decisão da UEFA e concluiu que ficou provado, acima de qualquer dúvida, que tinham ocorrido repetidos contactos entre Oleg Oriekhov e membros de um grupo criminoso envolvido na manipulação de resultados e em apostas ilegais. O Painel do TAS considerou que Oleg Oriekhov havia, deliberadamente, violado os princípios de conduta estipulados pelos Regulamentos Disciplinares da UEFA ao não informar, de imediato, a UEFA de que tinha sido abordado para participar num esquema de manipulação de resultados.

Este recurso, apresentado pelo árbitro contra a prova do seu envolvimento na manipulação de resultados e contra a sanção a ele imposta, constitui o primeiro do género no futebol europeu a envolver um árbitro de jogo e não um treinador ou um jogador. Tem, pois, uma significativa importância para as partes envolvidas.

No geral, esta decisão vem confirmar que os responsáveis pelos regulamentos desportivos devem mostrar tolerância zero contra todos os tipos de corrupção e impor sanções suficientes que sirvam de exemplo para quem se possa sentir tentado a envolver-se em actividades criminosas desse género. Vem, igualmente, reforçar a necessidade de altos padrões de comportamento em todos os envolvidos no futebol a este nível, sejam eles jogadores, treinadores, dirigentes ou árbitros. E, por fim, tendo em conta o acima referido, dá o mote para a gravidade de sanções a serem aplicadas nestes casos.

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