Os árbitros tem por dever prioritário facilitar ás equipas a oportunidade de praticar um futebol atractivo aos espectadores, exigindo dos jogadores a obediência das Leis de Jogo. Contudo devem evitar interrupções da partida sob qualquer pretexto, apitando excessivamente, aborrecendo os jogadores e assistência, comprometendo o brilho do espectáculo.
A ” Lei da Vantagem ” assegura prerrogativas aos árbitros para deixar de assinalar faltas em que os infractores se beneficiem, com excepção dos casos em que se impõe a marcação para não mal ferir a exigível disciplina ou observância das Leis de Jogo.
O Futebol inclui-se entre os desportos que autoriza os árbitros a oportunidade de exibir conhecimentos outros que não se limitam ás leis do jogo, devendo a sua intervenção circûnscrever-se ao absolutamente necessário, dentro do exigido pelas Leis, propiciando decisões amparadas na lógica e no bom senso.
Verifica-se, por vezes, que assinalando faltas de jogadores infractores beneficiando-os, imerecidamente, os árbitros materializar desvantagens para os jogadores atingidos que, além de sofrer a ilegalidade de uma jogada, ficam privados de obter a incidência salutar e benéfica da ” Lei da Vantagem ” a favor da sua equipa.
Assim a ” Lei da Vantagem ”, que tem lastro de preservação do direito e da razão, deve ser utilizada em todos os momentos do jogo, pois sua aplicação propicia agilidade, colorido e emoção ao desporto, valorizando o Futebol na sua prática.
Cristiano Pires
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